Da Redação | Jurisnewsmartdireito
26 de dezembro de 2025
O cenário jurídico-penal brasileiro registra um novo desdobramento crítico no caso envolvendo a cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições de 2022. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da corporação, foi detido nesta sexta-feira (26/12) em Assunção, no Paraguai, sob acusação de tentativa de evasão do distrito da culpa e descumprimento de medidas cautelares.
O Gatilho Processual: O Descumprimento das Cautelares
Vasques, que cumpria medidas restritivas em liberdade vigiada, tornou-se alvo de uma nova ordem de prisão preventiva expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O gatilho para a decisão foi o alerta emitido pela Polícia Federal após o sinal da tornozeleira eletrônica do ex-diretor ter sido interrompido, evidenciando o rompimento do dispositivo.
Segundo as autoridades, o ex-diretor viajou por via terrestre de Santa Catarina até a capital paraguaia, de onde pretendia embarcar em um voo com destino a El Salvador. A captura contou com o suporte da cooperação internacional e das autoridades paraguaias, configurando um caso clássico de aplicação dos mecanismos de extradição e auxílio jurídico mútuo.
Histórico e Condenação Recente
A prisão ocorre apenas dez dias após a condenação definitiva de Vasques pelo plenário do STF, em 16 de dezembro. O ex-diretor foi sentenciado por um conjunto gravíssimo de tipos penais, incluindo:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado ao patrimônio tombado.
A denúncia original, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Vasques utilizou a estrutura da PRF para realizar blitze ilegais no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, visando dificultar o trânsito de eleitores em regiões específicas, conduta que fere frontalmente a lisura do processo eleitoral.
Análise Jurídica: O Risco à Aplicação da Lei Penal
Para os especialistas consultados pelo Jurisnewsmartdireito, a tentativa de fuga para El Salvador consolida o requisito do periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade), fundamentando a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, conforme preceitua o Art. 312 do Código de Processo Penal.
A defesa de Vasques ainda não se manifestou sobre o rompimento do monitoramento eletrônico. O ex-diretor agora aguarda os trâmites burocráticos para sua recondução ao sistema prisional brasileiro, onde deverá iniciar o cumprimento da pena imposta pelo STF.